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DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NA AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Quinta-feira, 17 de maio de 2018
 
Até dia 31 de maio, após esse prazo será cobrado multa
 
DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NA AGÊNCIA DO TRABALHADOR

A declaração anual do Simples Nacional para o MEI (DASN- SIMEI),também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade do empresário.

Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo do ano e ainda se houve contratação de funcionário no período.

O prazo de envio é até ás 23h:59, do dia 31 de maio de 2018.

Após esse período será gerada multa que deve custar R$ 25,00.

Na sala do empreendedor você poderá fazer sua declaração de forma gratuita até o dia 30 de maio de 2018.

Fonte: Assessoria

 
 
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