Covid-19

COVID-19 Transparência

Vacinacao

Vacinação Covid-19

Acessibilidade

Última Atualização do site:  

28/03/2024 14:02:45

Esucacao Gov Saúde Diário Oficial
ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Administração/Saúde
Visualizada 2405 vezes
PREFEITURA AUMENTA ALERTA CONTRA COVID-19 E RESTRINGE ATIVIDADES EM JOAQUIM TÁVORA
Quarta-feira, 12 de agosto de 2020
 
Novo decreto foi assinado na manhã desta quarta-feira restringindo o horário das atividades comerciais.
 
PREFEITURA AUMENTA ALERTA CONTRA COVID-19 E RESTRINGE ATIVIDADES EM JOAQUIM TÁVORA

O prefeito municipal Gelson Mansur Nassar (PSDB), assinou na manhã desta quarta-feira (12), o decreto 3611/2020, restringindo o horário das atividades comerciais no município.

O novo decreto foi feito após o último boletim da Covid-19 no município, divulgado no início da noite de ontem terça-feira (11), apontando aumento significativo no número de casos (106), sendo que deste total 98 já se recuperaram da doença, o dado preocupante é que uma pessoa do sexo masculino, está internada na UTI em Londrina.

Confira abaixo parte do decreto;

I - O funcionamento de mercados/mercearias, supermercados, açougues, quitandas ficam autorizado somente de segunda-feira a sábado, com horário de funcionamento limitado das 8:30 (oito horas e trinta minutos) às 19 (dezenove horas).

II - O funcionamento de bares, serviços de conveniências em postos de combustíveis, fica autorizado de segunda a sexta feira das 8 horas às 19 horas, e aos sábados e domingos das 8 horas às 13 horas, ficando expressamente vedados em seu interior a utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões (mesas de bilhar, carteados) ou quaisquer outros espaços similares;

III- O funcionamento de padarias fica autorizado de segundafeira a sábado das 6 horas às 19 horas e aos domingos das 6 (seis horas) às 13 (treze horas);

IV - O funcionamento de restaurantes e lanchonetes fica autorizado de segunda a sexta feira das 8 horas às 19 horas, e aos sábados e domingos das 8 horas às 13 horas, após esses horários poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicilio (delivery) retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada em balcão (take away); 

V - O funcionamento de academias de ginástica e similares fica autorizado somente de segunda-feira à sexta-feira, com horário de funcionamento limitado das 6:30 (seis horas e trinta minutos) às 21:00 (vinte e uma horas);

Art. 3º Os serviços de conveniência, lanchonetes, restaurantes e similiares localizados em rodovias poderão continuar funcionando sem horário definido.

As medidas são válidas até o dia 31 de agosto e a Vigilância Sanitária estará fiscalizando o cumprimento das medidas estabelecidas no decreto.

Segue abaixo link para consulta do decreto 3611/2020

http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=158053&id_cliente=123

Fonte: Assessoria

 
 
 Galeria de Fotos
PREFEITURA AUMENTA ALERTA CONTRA COVID-19 E RESTRINGE ATIVIDADES EM JOAQUIM TÁVORA
 
 
 Outras Notícias
VER TODAS
 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h30 as 11h30 e das 13h as 17h

Rua:João Rodrigues de Almeida nº 387 - São Lucas - 86455-000 - JOAQUIM TAVORA - Paraná

(43) 3559-1122 - 0800 643 2560 (Ouvidoria Geral)  portaltransparencia@joaquimtavora.pr.gov.br

MAPA DO SITE