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TJ REVOGA DECISÃO E COMÉRCIO TAVORENSE É REABERTO | ||
Quarta-feira, 20 de maio de 2020 | ||
A decisão é da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível. | ||
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou, ontem terça-feira (19), uma liminar que determinava o fechamento do comércio em Joaquim Távora. A decisão é da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível. O setor jurídico da prefeitura, emitiu parecer alegando que o município, não tem nenhum caso confirmado de Covid-19 e que o comércio estava tomando todas as medidas de segurança e dessa maneira a desembargadora emitiu parecer. Os estabelecimentos comerciais já estavam em funcionamento apenas no sistema delivery. A desembargadora que havia dado a liminar suspendeu a própria decisão permitindo a reabertura do comércio. A decisão é anterior a do mandado de segurança interposto pela ACEJOTA (Associação Comercial e Empresarial de Joaquim Távora), tendo já sido expedida intimação a Procuradora Municipal e ao Ministério Público do Paraná. A decisão do município saiu ontem, terça-feira (19) ás 19:34. Todos os estabelecimentos comerciais deverão manter as medidas de segurança, entre elas uso de máscaras, alcool em gel, evitar aglomerações dentro e fora dos estabelecimentos. Com a decisão volta a vigorar no município o decreto nº 3.580/2020; http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=150082&id_cliente=123
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Fonte: Assessoria/ Foto:Antônio de Picolli |
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