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DEPARTAMENTO DE CULTURA LANÇA CONCURSO DE POESIAS | ||
Domingo, 24 de maio de 2020 | ||
Inscrições abertas e gratuitas de 01 Junho a 06 de Novembro 2020, os trabalhos deverão ser enviados pelo email departamentoculturajt@gmail.com | ||
O Departamento de Cultura da Prefeitura de Joaquim Távora do estado do Paraná, Brasil, torna público o concurso de poesias. 1. OBJETIVOS Apresentar textos inéditos, na forma de poesia, no intuito de fomentar o gosto pela arte e literatura na comunidade de língua portuguesa, incentivando novos talentos. 2. CONCORRENTES 2.1 Nas categorias infanto-juvenis podem se inscrever concorrentes tavorenses menores de 17 anos ou que já tenham sido completados, em exclusivo a categoria de 4º e 5º anos, com premiações especiais aos três primeiros lugares para os alunos matriculados na rede pública ou privada, o que totaliza, portanto, duas categorias infanto-juvenis. Uma aberta a todo tavorense até 17 anos de idade e outra exclusiva, conforme citado acima. Para a categoria adulta, acima dos 18 anos de idade a inscrição é aberta para todo o território nacional e internacional. Ambas as categorias exigem trabalhos em língua portuguesa. 2.2 Cada concorrente pode se inscrever com apenas com 1 (um) trabalho que respeite o ineditismo. 2.3 A apresentação dos trabalhos deve obedecer aos seguintes critérios: 2.3.1 Categorias infanto-juvenis: a) Texto escrito em papel de caderno (grande) que não ultrapasse 50 (cinquenta) linhas ou em papel de caderno pequeno que não ultrapasse duas folhas. b) A opção por texto em forma manuscrita é exclusiva para as categorias infanto-juvenis; c) Os textos redigidos em computador devem ser na extensão .doc; d) Fonte Arial e tamanho 12; e) Conter no máximo 2 páginas formato Word/Windows; f) Título em negrito (obrigatório título, texto sem título será excluído do concurso); g) Dois espaços entre o título e o texto; h) Deve conter o nome do autor do trabalho e/ou pseudônimo; i) O tema é LIVRE, mas que não contrarie o Estatuto dos Direitos Humanos e o da Criança e do Adolescente, sendo exigido texto inédito. Entende-se por inédito, poemas que nunca foram publicados em livros, antologias, jornais, revistas, endereços eletrônicos, portais de comunicação, redes sociais e quaisquer formas de divulgação. j) É proibida a correção dos trabalhos escritos pelos alunos, seja qual for, por parte de professores, mestres, diretores ou outros profissionais do ramo educacional, visando assim avaliar a escrita, o conhecimento dos alunos, o talento e as técnicas aprendidas. 2.3.2 Categoria adulta: a) Texto redigido em extensão .doc; b) Fonte Arial, tamanho 12; c) Conter no máximo 2 páginas; d) Título em negrito (obrigatório título, texto sem título será excluído do concurso); e) Dois espaços entre o título e o texto; f) Deve conter o nome do autor do trabalho e/ou pseudônimo; g) Assim como: 2.3.1 i. . 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Todas as inscrições são gratuitas para o III CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DE JOAQUIM TÁVORA – PR. 3.2 Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (um) trabalho. O trabalho deve conter: título, texto, o nome do autor ou pseudônimo. Caso contrário, a inscrição será indeferida; 3.3 ATENÇÃO - Os trabalhos este ano não poderão ser entregues, no Departamento de Cultura de Joaquim Távora – PR, com sede na Estação Ferroviária Afonso Camargo e nem na Biblioteca Pública Ataíde Camargo (ao lado da rodoviária), ambos na rua Senador Souza Naves, na cidade de Joaquim Távora no estado do Paraná. Visando as inscrições on-line. Somente na categoria infanto-juvenil 4º e 5º anos é que serão recolhidos nas escolas. 3.4 Os trabalhos devem ser inscritos através da internet, por correio eletrônico (e-mail) no endereço: departamentoculturajt@gmail.com. Na entrega do trabalho deverá conter, além do trabalho devidamente redigido conforme 2.3.1 e 2.3.2 deste edital 1 (uma) folha ou lauda contendo dados pessoais e de contato, com: nome completo, pseudônimo, endereço residencial com CEP, telefones de contato, e-mail pessoal, data de nascimento, CPF, RG, nome do pai, nome da mãe e breve biografia; 3.5 Prazo de inscrição: 6 de abril de 2020 a 06 de novembro de 2020 para ambas as categorias. Ressaltando, o concorrente só pode se inscrever em 1 (uma) categoria e com 1 (um) único trabalho literário. 4. JULGAMENTO 4.1 O julgamento encerra-se no dia 16 de novembro de 2020 para ambas as categorias. 4.2. As avaliações serão feitas por uma comissão julgadora que deverá conter 2 (dois) professores sem vínculos com os concorrentes e mais 3 (três) artistas profissionais que possuam contribuições na área literária e/ou leitores assíduos da literatura nacional que tenha na leitura uma prática corriqueira e essencial, para que se almeje por parte do júri uma avaliação crítica, democrática e imparcial entre os concorrentes, sem influências parentais, pessoais e/ou outras formas não éticas no que diz respeito a este concurso. 5. PREMIAÇÃO 5.1 Os trabalhos serão classificados até o terceiro lugar de cada categoria, recebendo premiação e diploma. 5.2 A comissão julgadora deverá escolher dois trabalhos por categoria, que não se classificaram nas 3 (três) primeiras colocações, mas que tiveram destaque ou que chamaram a atenção pelas suas características de escrita e de inspiração para receberem diplomas de Menção Honrosa e outros prêmios. 5.3 A premiação se dará por contribuições da indústria, comércio, entidades nacionais e públicas que por ventura queiram colaborar dessa forma para o fomento da arte literária. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6. 1 A inscrição de obra literária significa aceitação completa deste regulamento. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora (funcionários do Departamento Municipal de Cultura). Tal comissão possui decisões definitivas e irrecorríveis juntamente com o Júri. 6.2 Entende-se por poema ou poesia neste concurso, um texto escrito sob a forma de versos e estrofes, com ou sem rima, o estilo é livre. 6.3 Será de responsabilidade do (a) autor (a) o dever de confirmar se o texto enviado é inédito. Caso seja comprovada sua publicação anterior a este concurso ou ser um texto plagiado, a inscrição será anulada, podendo esse participante responder judicialmente por infringir a Lei 9.610/98 de direitos autorais. 6.4 O local de premiação será na Estação Ferroviária Afonso Camargo (Sede do Departamento de Cultura) no dia 28 de novembro de 2020, às 20:00 horas nesta cidade para ambas as categorias. Em caso de tempo com céu aberto será no palco do pátio externo. 6.5 Mais informações e solicitação de cópia deste edital pelo e-mail: departamentoculturajt@gmail.com
Joaquim Távora, 06 de abril de 2020.
Flavio Luís Ribeiro Diretor Departamento Municipal de Cultura
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Fonte: Assessoria |
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