Acessibilidade

Última Atualização do site:  

30/04/2025 16:47:47

Diário Oficial Atende.net Sala do Empreendedor Radar da Transparência
ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Administração/Saúde
Visualizada 3621 vezes
JOAQUIM TÁVORA: NOVO DECRETO ESTABELECE REDUÇÃO DE HORÁRIO DAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO
Quarta-feira, 01 de julho de 2020
 
Por 15 dias horário será reduzido, supermercados e mercearias ficarão fechados aos domingos.
 
JOAQUIM TÁVORA: NOVO DECRETO ESTABELECE REDUÇÃO DE HORÁRIO DAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO

A partir desta quarta-feira (01), o comércio de Joaquim Távora passará a funcionar em novo horário, conforme decreto nº 3.597/2020 que foi publicado na edição do Diário Oficial do Município e estabelece medidas restritivas às atividades de comércio em decorrência da situação da pandemia do Covid-19.

Para tomada da medida a administração municipal levou em conta o baixo índice de isolamento social no município, aumento no número de casos, além da necessidade de conciliar a diminuição da circulação de pessoas e atividades econômicas.

Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento pelo período de 15 (quinze) dias.

O funcionamento de mercados/mercearias, supermercados e similares fica autorizado somente de segunda-feira a sábado, com horário de funcionamento limitado das 8:30 (oito horas e trinta minutos) às 19 (dezenove horas).

Bares, serviços de conveniências em postos de combustíveis, fica autorizado de segunda a sexta feira das 8 horas às 19 horas, e aos sábados e domingos das 8 horas às 13 horas, ficando expressamente vedados em seu interior a utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões (mesas de bilhar, carteados) ou quaisquer outros espaços similares.

Quitandas, açougues, padarias fica autorizado de segunda a sexta feira das 6:00 horas às 19 horas, e aos sábados e domingos das 6 horas às 13 horas.

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados de segunda a sexta feira das 8 horas às 19 horas, e aos sábados e domingos das 8 horas às 13 horas, após esses horários poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicilio (delivery) retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada em balcão (take away).

O novo decreto mantém a obrigatoriedade de implementação das medidas de proteção anteriormente estabelecidas e também fica mantida a aplicação das penalidades anteriormente previstas, em caso de desatendimento das regras para funcionamento.

No final de vigência do novo decreto (15 de julho), serão reavaliadas a situação do município, podendo algumas medidas serem revistas.

O novo decreto tem como objetivo amenizar os impactos da pandemia de coronavírus em Joaquim Távora.

Na última semana o comitê Covid-19, sugeriu ao prefeito municipal uma possível redução dos horários de funcionamento por um determinado período para o bem maior de todos os setores e empregos, alteração dos horários de funcionamento de cada setor, evitando assim aglomerações, apontado por especialistas como um dos maiores riscos de contágio.

O município confirma 53 casos positivos da doença, a nota positiva do novo boletim é que dos números positivados 37 já estão recuperados.

A íntegra do novo decreto municipal você confere no link abaixo;

http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=155365&id_cliente=123

Fonte: Assessoria

 
 
 Galeria de Fotos
JOAQUIM TÁVORA: NOVO DECRETO ESTABELECE REDUÇÃO DE HORÁRIO DAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO JOAQUIM TÁVORA: NOVO DECRETO ESTABELECE REDUÇÃO DE HORÁRIO DAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO
 
 
 Outras Notícias
VER TODAS
 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h30 as 11h30 e das 13h as 17h

Rua:João Rodrigues de Almeida nº 387 - São Lucas - 86455-000 - JOAQUIM TAVORA - Paraná

(43)3559-1122 / (43)988333750 / (43)988328539 / (43)988334579 / 0800 643 2560 (Ouvidoria Geral)   portaltransparencia@joaquimtavora.pr.gov.br

MAPA DO SITE