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NOVO DECRETO MANTÉM MEDIDAS RESTRITIVAS DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO TAVORENSE
Sexta-feira, 17 de julho de 2020
 
Ficam prorrogadas as medidas de restrição às atividades e serviços essenciais e não essenciais no município de Joaquim Távora até 31/07.
 
NOVO DECRETO MANTÉM MEDIDAS RESTRITIVAS DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO TAVORENSE

O Município de Joaquim Távora publicou na tarde desta sexta-feira (17) o decreto nº 3602/2020 que mantém medidas restritivas para enfrentamento à COVID-19 na cidade.

O documento foi publicado no portal da transparência do município e parte do texto destaca;

Ficam prorrogadas as medidas de restrição às atividades e serviços essenciais e não essenciais no município de Joaquim Távora, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica de COVID-19, no município de Joaquim Távora, até 31/07/2020, abaixo especificadas:

I - O funcionamento de mercados/mercearias, supermercados, açougues, quitandas ficam autorizados de segunda-feira a sábado, com horário de funcionamento limitado das 8:30 (oito horas e trinta minutos) às 19 (dezenove horas).

II - O funcionamento de bares, serviços de conveniências em postos de combustíveis, fica autorizado de segunda a sexta feira das 8 horas às 19 horas, e aos sábados e domingos das 8 horas às 13 horas, ficando expressamente vedados em seu interior a utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões (mesas de bilhar, carteados) ou quaisquer outros espaços similares;

III- O funcionamento de padarias fica autorizado de segunda-feira a sábado das 6 horas às 19 horas e aos domingos das 6 (seis horas) às 13 (treze horas);

IV - O funcionamento de restaurantes e lanchonetes fica autorizado de segunda a sexta feira das 8 horas às 19 horas, e aos sábados e domingos das 8 horas às 13 horas, após esses horários poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicilio (delivery) retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada no estabelecimento, ficando vedada o ingresso do cliente no respectivo estabelecimento;

V - O funcionamento de academias de ginástica e similares fica autorizado somente de segunda-feira à sexta-feira, com horário de funcionamento limitado das 6:30 (seis horas e trinta minutos) às 19 (dezenove horas). Art. 2º Os serviços de conveniência, lanchonetes, restaurantes e similiares localizados em rodovias poderão continuar funcionando sem horário definido.

O município de Joaquim Távora segundo o último boletim epidemiológico divulgado na noite de ontem quinta-feira (17), tem 83 casos confirmados do novo coronavírus, sendo que deste total 78 já se recuperaram da doença.

Confira no link a íntegra do novo decreto municipal

http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=156374&id_cliente=123

Fonte: Assessoria

 
 
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