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PREFEITURA AUMENTA ALERTA CONTRA COVID-19 E RESTRINGE ATIVIDADES EM JOAQUIM TÁVORA | ||
Quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | ||
Novo decreto foi assinado na manhã desta quarta-feira restringindo o horário das atividades comerciais. | ||
O prefeito municipal Gelson Mansur Nassar (PSDB), assinou na manhã desta quarta-feira (12), o decreto 3611/2020, restringindo o horário das atividades comerciais no município. O novo decreto foi feito após o último boletim da Covid-19 no município, divulgado no início da noite de ontem terça-feira (11), apontando aumento significativo no número de casos (106), sendo que deste total 98 já se recuperaram da doença, o dado preocupante é que uma pessoa do sexo masculino, está internada na UTI em Londrina. Confira abaixo parte do decreto; I - O funcionamento de mercados/mercearias, supermercados, açougues, quitandas ficam autorizado somente de segunda-feira a sábado, com horário de funcionamento limitado das 8:30 (oito horas e trinta minutos) às 19 (dezenove horas). II - O funcionamento de bares, serviços de conveniências em postos de combustíveis, fica autorizado de segunda a sexta feira das 8 horas às 19 horas, e aos sábados e domingos das 8 horas às 13 horas, ficando expressamente vedados em seu interior a utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões (mesas de bilhar, carteados) ou quaisquer outros espaços similares; III- O funcionamento de padarias fica autorizado de segundafeira a sábado das 6 horas às 19 horas e aos domingos das 6 (seis horas) às 13 (treze horas); IV - O funcionamento de restaurantes e lanchonetes fica autorizado de segunda a sexta feira das 8 horas às 19 horas, e aos sábados e domingos das 8 horas às 13 horas, após esses horários poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicilio (delivery) retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada em balcão (take away); V - O funcionamento de academias de ginástica e similares fica autorizado somente de segunda-feira à sexta-feira, com horário de funcionamento limitado das 6:30 (seis horas e trinta minutos) às 21:00 (vinte e uma horas); Art. 3º Os serviços de conveniência, lanchonetes, restaurantes e similiares localizados em rodovias poderão continuar funcionando sem horário definido. As medidas são válidas até o dia 31 de agosto e a Vigilância Sanitária estará fiscalizando o cumprimento das medidas estabelecidas no decreto. Segue abaixo link para consulta do decreto 3611/2020 http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=158053&id_cliente=123 |
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Fonte: Assessoria |
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