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JOAQUIM TÁVORA SEGUIRÁ NOVO DECRETO DO ESTADO PARA COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19
Quinta-feira, 15 de abril de 2021
 
O prefeito municipal Reginaldo Vilela (PODEMOS), segue o decreto de enfrentamento a pandemia do coronavírus publicado pelo governo do estado e as medidas são válidas no município tavorense.
 
JOAQUIM TÁVORA SEGUIRÁ NOVO DECRETO DO ESTADO PARA COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19

O prefeito municipal Reginaldo Vilela (PODEMOS), segue o decreto de enfrentamento a pandemia do coronavírus publicado pelo governo do estado e as medidas são válidas no município tavorense.

O Governo do Estado publicou na última terça-feira (13) o decreto 7320/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que estavam em vigor desde março.

As novas regras diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público.

O texto já está em vigor e segue até o dia 30 de abril. As regras são válidas para todo o Estado. A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às 20 horas, terá início às 23 horas, terminando às 5 horas do dia seguinte.

Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários. Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.

As instituições religiosas podem funcionar todos os dias dasemana entre as 5 horas e 23 horas, com até 40% da sua capacidade, conforme alvará de funcionamento ou laudo do corpo de bombeiros. As instituições religiosas devem seguir as demais normas sanitárias estabelecidas pela Resolução da SESA 371/2021 de 09 de abril de 2021.Estas disposições poderão ser revistas a qualquer momento,levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da COVID-19 no município, confira na íntegra o decreto municipal regulamentando as atividades religiosas:

 http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/123/160421131452_decreto_3_696__altera_capacidade_templos_religiosos_pdf.pdf

Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas, seguindo determinação do novo decreto.

As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.

MANUTENÇÃO – A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos. Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

OUTRAS ATIVIDADES – As práticas religiosas devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 9 de abril, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 40% da ocupação, de acordo com o novo decreto municipal (DECRETO N.º 3696/2021 -16/04/2021). Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual, o cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Confira no link a íntegra do novo decreto do Governo do Estado:

www.aen.pr.gov.br/arquivos/1304decreto7320.pdf

Fonte: Assessoria

 
 
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