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NOVO DECRETO EM JOAQUIM TÁVORA APERTA RESTRIÇÕES E FECHA COMÉRCIO AOS DOMINGOS. | ||
Quinta-feira, 20 de maio de 2021 | ||
Medidas são válidas no município tavorense de 21/05 até às 5:00 horas do dia 31/05. | ||
Um novo decreto baixado hoje quinta-feira (20), pelo prefeito municipal Reginaldo Vilela vai ampliar o toque de recolher noturno no município. Além disso, o documento determina o fechamento do comércio aos domingos. As medidas são necessárias devido ao número recorde de casos positivos ativos de COVID-19 no município e que a maior fonte de contaminação são as aglomerações. Entre as medidas decretadas estão; Ficam suspensos os serviços, atividades comerciais, quadras esportivas, campos de futebol, pesqueiro e academias todos os dias das 20:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, no período compreendido entre o dia 21.05.2021 até às 5:00 horas ao dia 31.05.2021. § 1º - Após o horário estipulado, fica permitido apenas a comercialização de alimentos comestíveis por meio de delivery ou retirada no local. § 2º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no atacado ou varejo, para consumo no local ou para retirada, ou qualquer outra forma de venda para pessoas físicas incluindo os estabelecimentos considerados essenciais, de segunda a sábado após as 20 horas; § 3º - Fica proibida, aos domingos, a venda de bebidas alcoólicas no atacado ou varejo, para consumo no local ou para retirada, ou qualquer outra forma de venda para pessoas físicas, incluindo os estabelecimentos considerados essenciais; Art. 2º - Fica proibido a abertura aos domingos de bares, restaurantes, lanchonetes, pesqueiros, varejista de secos e molhados, armazéns, empórios, quitandas, sorveterias, distribuidoras de bebidas, mercearias, açougues, mini-mercados, mercados e supermercados, permitida somente a modalidade delivery. O descumprimento das medidas descritas neste decreto, assim como das demais normas e protocolos municipal e estadual de combate a COVID-19, ensejará em advertência verbal pelos agentes responsáveis pela fiscalização, e em caso de reincidência, será comunicado imediatamente a Polícia Militar, que encaminhará o(s) infratores ao Destacamento da Polícia Militar e/ou Delegacia de Polícia Civil para que sejam tomadas as medidas cabíveis. As medidas são válidas até o dia 31 de maio. A íntegra do decreto está disponível no link; www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=181948&id_cliente=123 Quanto ás atividades religiosas também foi emitido novo decreto municipal; As instituições religiosas podem funcionar todos os dias da semana entre as 5 horas e 20 horas, com até 40% da sua capacidade, conforme alvará de funcionamento ou laudo do corpo de bombeiros. Íntegra do decreto Atividades Religiosas www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=181949&id_cliente=123 Os novos decretos visam a diminuição no número de casos ativos no município, segundo o boletim desta quinta-feira (20), temos 266 casos ativos, 38 óbitos desde o início da pandemia. |
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Fonte: Assessoria |
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