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CULTURA LANÇA CONCURSO DE POESIA | ||
Terça-feira, 08 de junho de 2021 | ||
Prazo de inscrição: 14 de junho de 2021 a 31 de outubro de 2021 para ambas as categorias. O concorrente só pode se inscrever em 1 (uma) categoria e com 1 (um) único trabalho literário. | ||
A Divisão de Cultura pertencente a Secretaria Municipal de Educação de Joaquim Távora do Estado do Paraná, Brasil, torna público o concurso de poemas. 1. OBJETIVOS Apresentar textos inéditos, na forma de poesia, no intuito de fomentar o gosto pela arte e literatura na comunidade de língua portuguesa, incentivando novos talentos.o 2. CONCORRENTES 2.1 Na categoria juvenil podem se inscrever cidadãos tavorenses dos 14 anos de idade completos aos 17 anos completos e que residam no município. A categoria infantil ésomente para alunos tavorenses matriculados nos 4º e 5ºanos do ensino fundamental da rede pública ou privada. Com premiações especiais aos três primeiros de cada categoria, o que totaliza, portanto, duas categorias infanto-juvenis. Para a categoria adulta, a partir dos 18 anoscompletos, com inscrição aberta de forma internacional, ou seja, válida em todo o território nacional e internacional.Ambas as categorias exigem trabalhos inéditos em língua portuguesa. 2.2 Cada concorrente pode se inscrever com apenas com 1 (um) trabalho que respeite o ineditismo. 2.3 A apresentação dos trabalhos deve obedecer aosseguintes critérios: 2.3.1 Categorias infanto-juvenis: a) Texto escrito em papel de caderno (grande) que não ultrapasse 50 (cinquenta) linhas ou em papel de caderno pequeno que não ultrapasse 3 (três) folhas. b) A opção por texto em forma manuscrita é exclusiva para as categorias infanto-juvenis; c) Os textos redigidos em computador devem ser na extensão .doc; d) Fonte Arial e tamanho 12; e) Conter no máximo 2 páginas formato Word/Windows, modo retrato; f) Título (obrigatório, texto sem título será excluído do certame); g) Dois espaços entre o título e o texto; h) Espaçamento entre linhas 1,5; i) Deve conter o nome do autor do trabalho e/ou pseudônimo; j) O tema é LIVRE, mas que não contrarie os Direitos Humanos Universais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo exigido texto inédito. Entende-se por inédito, poemas que nunca foram publicados em livros, antologias, jornais, revistas, endereços eletrônicos, portais de comunicação, redes sociais e quaisquer formas de divulgação. k) É proibida a correção dos trabalhos escritos pelos alunos,por parte de professores, mestres, pais ou responsáveis,diretores ou outros profissionais do ramo educacional, visando assim avaliar a escrita, o conhecimento dosalunos, o talento e as técnicas aprendidas. Caso haja a comprovação de que o trabalho infantil foi manipulado, este será desclassificado. 2.3.2 Categoria adulta: a) Texto redigido em extensão .doc (ATENÇÃO somente .docserá aceita); b) Fonte Arial, tamanho 12, modo da página: retrato; c) Conter no máximo 2 páginas; d) Título (obrigatório título, texto sem título será excluído do certame); e) Dois espaços entre o título e o texto; f) Deve conter o nome do autor do trabalho e/ou pseudônimo; g) Assim como: 2.3.1 i. 2.3.3 Subcategoria Melhor Tavorense Classificado: a) Dentro da categoria adulta há a subcategoria Melhor Tavorense Classificado, que é o tavorense que melhor se classificar no geral adulto. Aquele que totalizar a maior nota geral entre os jurados. b) Prêmio que visa incentivar os talentos literários da cidade de Joaquim Távora. c) Caso este concorrente tavorense fique entre os 5 (cinco) primeiros lugares na categoria adulta geral, este se manterá na subcategoria Melhor Tavorense Classificado, mas com menção especial em diplioma.. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Todas as inscrições são gratuitas para o IV CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA DA DIVISÃO DE CULTURA DE JOAQUIM TÁVORA – PR. 3.2 Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (um) trabalho. O trabalho deve conter: título, texto, o nome do autor ou pseudônimo. Caso contrário, a inscrição será indeferida; 3.3 ATENÇÃO - Os trabalhos este ano não poderão ser entregues, na Divisão de Cultura de Joaquim Távora – PR, com sede na Estação Ferroviária Afonso Camargo e nem na Biblioteca Pública Ataíde Camargo (ao lado da rodoviária), ambos na rua Senador Souza Naves, na cidade de Joaquim Távora no estado do Paraná. Visando as inscrições on-line. Somente na categoria infantil, 4º e 5º anos é que serão entregues na biblioteca (sede da Secretaria Municipal de Educação); 3.4 Os trabalhos devem ser inscritos através da internet, por correio eletrônico (e-mail):departamentoculturajt@gmail.com . Na entrega do trabalho deverá conter, além do trabalho devidamente redigido conforme 2.3.1 e 2.3.2, 1 (uma) folha ou lauda contendo dados pessoais e de contato: nome completo, pseudônimo,endereço residencial com CEP, telefones de contato, e-mail pessoal, data de nascimento, CPF, RG, nome do pai, nome da mãe e breve biografia. Todos num mesmo arquivo. Ou seja, após a(s) lauda(s) do poema inscrito inicia-se as informações pessoais e biográficas na página seguinte do mesmo arquivo; 3.5 IMPORTANTE, é necessário informar endereço correto,telefone, CPF e RG nas informações pessoais para que se possam efetuar as entregas dos prêmios via CORREIOS; 3.6 Prazo de inscrição: 14 de junho de 2021 a 31 de outubro de 2021 para ambas as categorias. O concorrente só pode se inscrever em 1 (uma) categoria e com 1 (um) único trabalho literário. 4. JULGAMENTO 4.1 O julgamento encerra-se no dia 15 de novembro de 2021 para ambas as categorias. 4.2. As avaliações serão feitas por uma comissão julgadoraque deverá conter 5 (cinco) profissionais da educação e ou pedagogia sem vínculos com os concorrentes, ou artistas que possuam contribuições na área literária comprovadas, ou indivíduos que sejam leitores assíduos da literatura nacional e de literatura em língua portuguesa que tenham na leitura uma prática corriqueira e essencial além da crítica aos trabalhos lidos,para que se almeje por parte do júri uma avaliação imparcial entre os concorrentes, sem influências parentais, pessoais e/ou outras formas não éticas no que diz respeito a este concurso. 5. PREMIAÇÃO 5.1 Os trabalhos serão classificados até o terceiro lugar de cada categoria, recebendo troféus, livro presente e diploma. 5.2 Os quartos e quintos lugares, recebem diplomas de Menção Honrosa e livro presente. 5.3 Na categoria Infantil, a escola vencedora que representa o aluno primeiro lugar recebe troféu de Colégio do Ano. 5.4 Na categoria infantil, as professoras vencedoras que representam os alunos primeiro, segundo e terceiro lugares recebem medalhas de ouro, prata e bronze como Professoras do Ano. 5.5 Premiações especiais se darão por contribuições da indústria, comércio, entidades nacionais e públicas que por ventura queiram colaborar para o fomento da arte literária. Ficando, a surpresa para os premiados na cerimônia de premiação. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1 A inscrição de obra literária significa aceitação completa deste regulamento. Os casos omissos serão julgados pela Comissão do Júri. Tal comissão possui decisões definitivas e irrecorríveis. 6.2 Entende-se por poema ou poesia neste concurso, um texto escrito sob a forma de versos e estrofes, com ou sem rima, o estilo é livre, mas que não fira aos regulamentos do certame. 6.3 Será de responsabilidade do (a) autor (a) o dever de confirmar se o texto enviado é inédito. Caso seja comprovada sua publicação anterior a este concurso ou ser um texto plagiado, a inscrição será anulada, podendo esse participante responder judicialmente por infringir a Lei 9.610/98 de direitos autorais. 6.4 A noite de premiação será na Estação Ferroviária Afonso Camargo (Sede da Divisão de Cultura) no dia 27 de novembro de 2021, às 20:00 horas nesta cidade para ambas as categorias. 6.5 A cerimônia de premiação será transmitida ao vivo por canais nas redes sociais da internet. Sendo: www.facebook.com/culturajt ou www.facebook.com/flaviocuervo. 6.6 O edital, resultados e outras informações pelo: http://www.joaquimtavora.pr.gov.br/ . 6.7 Solicitação de cópia deste edital pelo e-mail: departamentoculturajt@gmail.com . Joaquim Távora, 07 de junho de 2021. Flavio Luís Ribeiro Chefe Divisão Municipal de Cultura Decreto 3.647/2021 |
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Fonte: Assessoria |
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