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JOAQUIM TÁVORA REALIZA PROVA DE TÍTULOS PARA APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E TESTE SELETIVO | ||
Quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 | ||
No período das 08h00min do dia 26/01/2022 às 23h59min do dia 02/02/22 preencher o Formulário de Cadastro de Títulos... | ||
O Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, Reginaldo Vilela (PODEMOS), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a Convocação para Prova de Títulos do Concurso Público e do Teste Seletivo PSS nº 001/2021, para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro,Cirurgião,Dentista,Fonoaudiólogo,Professor e Teste Seletivo PSS para o cargo de Professor, nos seguintes termos. Lista de Convocados Concurso Público no Link Abaixo; http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=199897&id_cliente=123; Lista de Convocados Teste Seletivo PSS Professor no Link Abaixo; http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=199892&id_cliente=123 Art.1º Conforme estabelece o item 13 do Edital de Concurso Público e Teste Seletivo PSS nº 001/2021, ficam CONVOCADOS a participar da Prova de Títulos, os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste Edital. Art. 2º Os candidatos convocados e interessados em participarem da Prova de Títulos deverão: I. No período das 08h00min do dia 26/01/2022 às 23h59min do dia 02/02/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br; II. recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link de cadastro citado na alínea anterior, com antecedência de até 30 (trinta) minutos do horário de término, para que seja possível o total cadastramento dos documentos desejados; Art. 3° O candidato convocado e interessado a participar da Prova de Títulos deverá observar todo o disposto no item 13 do Edital de abertura. Art. 4° Os documentos cadastrados no endereço eletrônico da Instituição Organizadora, DEVERÃO ENCONTRAR-SE AUTENTICADOS POR CARTÓRIO COMPETENTE ou ACOMPANHADOS DE AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA. I. É de exclusiva responsabilidade do candidato o anexo dos documentos no site, como forma de comprovação. Art. 5° A inobservância das regras dispostas nesta convocação, bem como das regras colacionadas no edital de abertura, acarretará na invalidação dos documentos anexados, e por consequência na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO da fase em comento. BOA SORTE A TODOS!!! |
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Fonte: Assessoria |
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