ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Saúde | ||
Visualizada 86 vezes | ||
JOAQUIM TÁVORA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONTRA A DENGUE | ||
Segunda-feira, 31 de março de 2025 | ||
Decreto foi assinado no início da tarde desta segunda-feira (31). | ||
A Prefeitura de Joaquim Távora através do decreto do prefeito municipal Gelson Mansur Nassar decretou, no final da manhã desta segunda-feira (31), situação de emergência em saúde pública em razão do cenário da dengue no município. O Decreto nº 4.411/2025, publicado no Diário Oficial, estabelece medidas administrativas para intensificar o controle e combate à Dengue. A decisão acompanha as diretrizes do Governo do Paraná, que reconhece a epidemia de dengue em todo o estado.
Além da dengue, o decreto também abrange medidas de combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como Chikungunya e Zika. I- Contratação, por prazo determinado, de agentes de saúde pública mediante processo seletivo simplificado; II-Dispensa de licitação, nos termos da lei 14.133/2021, para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação emergencial, desde que os contratos sejam concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação; III- Realização de Visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e seus criadouros em áreas identificadas como potenciais focos transmissores; IV- Ingresso forçado em imóveis públicos e particulares nos casos de abandono, negatica de acesso ou ausência de pessoa que possa permitir a entrada de agente público regularmente designado e identificado, quando essencial para a contenção das doenças; V- Autorização à Secretaria Municipal de Saúde para requisitar pessoal e equipamentos de outras secretarias municipais na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito. Confira o decreto na íntegra no link abaixo; https://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=277760&id_cliente=123 O decreto tem validade pelo prazo de 180 dias.
|
||
Fonte: Assessoria |
||
![]() |
||
![]() |
||
![]() |
||
|
||
VER TODAS | ||
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h30 as 11h30 e das 13h as 17h
MAPA DO SITE
Decreto Regulamentador dos sistemas NFS-e e DEISS
Decreto Regulamentador dos Manuais de Procedimentos
Decreto Regulamentador dos WebServices
Decreto Regulamentador dos sistemas NFS-e e DEISS
Decreto Regulamentador dos Manuais de Procedimentos
Decreto Regulamentador dos WebServices
Devido à manutenção e troca de nosso servidor, pode ocasionar o mal funcionamento do Portal, estamos trabalhando para regularizar o mais rápido possível. Desculpe pelo transtorno.