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LEI POSSIBILITA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DO DISTRITO DO SÃO ROQUE DO PINHAL
Terça-feira, 17 de setembro de 2019
 
Lei 1.518/2019 que autoriza a doação dos imóveis localizados neste distrito aos legítimos possuidores, cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei.
 
LEI POSSIBILITA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DO DISTRITO DO SÃO ROQUE DO PINHAL

A Prefeitura Municipal de Joaquim Távora informa a todos os moradores do São Roque do Pinhal que foi publicada a Lei 1.518/2019 que autoriza a doação dos imóveis localizados neste distrito aos legítimos possuidores, cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei.

Para realização do cadastro prévio, os possuidores dos imóveis deverão comparecer no Posto de Saúde munidos de carteira de identidade e CPF ou carteira nacional de habilitação (originais e cópias). Sendo o possuidor casado ou convivente em união estável, deverá levar também os documentos do cônjuge ou companheiro. O possuidor deve levar também todas as informações para identificação do lote, tais como contratos de compra e venda e recibos.

Para maiores informações, procurar por Milena, no Posto de Saúde do São Roque do Pinhal no horário das 07:30 às 10:00. No período das 13:00 às 15:00, o atendimento será realizado no CRAS no município de Joaquim Távora.

Fonte: Assessoria

 
 
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