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JUNTA DE SERVIÇO MILITAR CONVOCA JOVENS PARA ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO | ||
Quinta-feira, 25 de junho de 2020 | ||
Você que completa 18 anos em 2020, compareça até a JSM, o prazo foi prorrogado até o dia 30 de setembro. | ||
A Junta de Serviço Militar de Joaquim Távora (061), está convocando jovens que completam 18 anos em 2020 a se apresentarem para o Alistamento Militar Obrigatório do Exército. O alistamento pode ser feito pela internet ou presencialmente até o dia 30 de setembro. Todo jovem do sexo masculino, que completou ou irá completar 18 anos este ano, é obrigado a se alistar (mulheres são dispensadas do serviço). O alistamento deve ser feito na Junta de Serviço Militar (JSM 061), em Joaquim Távora funciona aos fundos do Conselho Tutelar na Avenida Senador Souza Naves,292, sala 5, falar com o secretário da junta Giovani Costa Silva '' Galizé'' da Capoeira. Para alistar é preciso comparecer à Junta de Serviço Militar munido de CPF, RG original, certidão de nascimento e comprovante de endereço, ou pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Mães que tenham filhos especiais, também devem levar seus filhos para o alistamento. O alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, os interessados devem solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar uma declaração/atestado de comparecimento. Por ser um serviço obrigatório, os jovens que não fizerem o alistamento sofrem uma série de restrições, como não poderem prestar concurso público, não fazer o título eleitoral (e portando não ser autorizado a votar), tirar passaporte ou ser matriculado em universidade pública. A previsão é que mais de 100 jovens façam o alistamento na cidade tavorense.
A Junta de Serviço Militar de Joaquim Távora A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, mas atua sob a orientação técnica do Exército. O prefeito Gelson Mansur Nassar (PSDB), é o presidente da Junta de Joaquim Távora. É responsabilidade da Prefeitura a instalação, manutenção e funcionamento da JSM. O prefeito nomeia um servidor municipal, de reconhecida idoneidade moral, para ser o secretário e principal executivo da Junta.
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Fonte: Assessoria |
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